segunda-feira, 11 de maio de 2009

Agentes administrativos

Nessa postagem vamos colocar o artigo da lei orgânica que criou esses cargos, e a publicação do diário Oficial com a nomeação dos agentes.

Art. 94 - Ao Administrador Regional, como delegado do Poder Executivo, compete:
I - cumprir e fazer cumprir as leis, resoluções, regulamentos e, mediante instruções
expedidas pelo Prefeito, os atos pela Câmara e por ele aprovados;
II - atender as reclamações das partes e encaminhá-las ao Prefeito, quando se tratar de
matéria estranha às suas atribuições ou quando for o caso;
III - indicar ao Prefeito as providências necessárias ao Bairro ou Distrito;
IV - fiscalizar os serviços que lhes são afetos;
V - prestar contas ao Prefeito mensalmente ou quando lhes forem solicitadas;
VI - executar e fazer executar, na parte que lhe couber, as leis e os demais atos
emanados dos Poderes competentes;
VII - coordenar e supervisionar os serviços públicos distritais de acordo com o que for
estabelecido nas leis e nos regulamentos;
VIII - propor ao Prefeito Municipal a admissão e a dispensa dos servidores lotados na
Administração distrital;
IX - promover a manutenção dos bens públicos municipais localizados no Distrito;
X - prestar contas das importâncias recebidas para fazer face às despesas da
Administração distrital, observadas as normas legais;
XI - prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo Prefeito Municipal ou pela
Câmara Municipal;
XII - solicitar ao Prefeito as providências necessárias à boa administração do Distrito;
XIII - executar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal e pela
legislação pertinente.
Parágrafo único - O Administrador Regional, em caso de licença ou impedimento, será
substituído por pessoa de livre escolha do Prefeito.

Aqui estão os agente administrativos nomeados pelo Ilustríssimo Paulo Mustrangi:

D.O - Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009
6.345/06 e Decretos n°s: 323/99, 354/99, 377/02,
378/02, 008/01, os abaixo relacionados, para exercerem
Cargos em Comissão, da Secretaria de Governo,
símbolo CC-5, a partir de 10/02/2009:

MARCIO BOLLER JÚNIOR
Agente Regional do Alto da Serra

MANOEL THOMÉ DA ROCHA
Agente Regional do Caxambú

MARCO ANTONIO DE CARVALHO DA SILVA
Agente Regional do Bingen

EDSON KRONEMBERG DE SOUZA
Agente Regional do São Sebastião

VALDETIL DE OLIVEIRA
Agente Regional do Quissamã e Floresta

SILVIO JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO
Agente Regional do Retiro

CARLOS ROBERTO MOREIRA DA SILVA
Agente Regional do Itamarati

WASHINGTON LUIZ ESTANISLAU
Agente Regional de Corrêas e Nogueira

CARLOS DA COSTA MACHADO
Agente Regional de Araras

JOSÉ CARLOS FERREIRA
Agente Regional da Posse

ROBERTO FABIANO DA SILVA AUGUSTO
Agente Regional de Pedro do Rio

LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA
Agente Regional de Cascatinha

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 18 de
fevereiro de 2009.
PAULO MUSTRANGI
Prefeito


Agora querem criar mais uma região administrativa, provavelmente os cargos que ate agora foi preenchidos não foram suficiente para incorporar os companheiros de campanha. Não podemos permitir mais um golpe contra nosso dinheiro.
Uma sugestão: O gabinete do Prefeito poderia tornar publico os relatórios desses agentes, para que nos possamos acompanhar e fiscalizar seu trabalho o que poderia justificar a existencia desses cargos.

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